patrimônio adquirido no namoro por uma das partes não entra no divórcio. Postado em: 21 de janeiro de 2022 – CIVIL Fonte: STJ. Cardoso Advogados. Entre em contato conosco e agende a sua consulta. Siga nossas redes sociais: Instagram: https://www.instagram.com/cardoso__advogados/ Facebook: https://www.facebook.com/cardosoadvogadosbaurujau ✎Escrever comentário